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Moro repassa dinheiro do caso triplex no Guarujá para a Petrobras

O apartamento tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista, peça central do julgamento em primeira instância que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão, será repassado à Petrobras. A decisão é do juiz federal Sérgio Moro, no despacho publicado em resposta a embargos de declaração da defesa do ex-presidente no processo.
"Tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobras", escreveu o juiz.
Quando da publicação da sentença, na semana passada, Moro já havia decretado o confisco do apartamento por considerá-lo "produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro". A fim de assegurar o confisco, o juiz decretou o sequestro do imóvel independentemente dos recursos que devem tramitar em segunda instância.
O despacho de Sérgio Moro também aponta a Petrobras como destinatária dos valores de reparação de danos a que os réus foram condenados a pagar. A decisão inclui os R$ 16 milhões da suposta conta-corrente compartilhada entre a OAS Empreendimentos e o PT.
"Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há óbice em deixá-lo explícito", escreveu Moro em resposta ao embargo de declaração da Petrobras.

Moro diz que não há omissões ou contradições ao responder defesa de Lula
O juiz federal Sérgio Moro publicou na manhã de hoje (18) o despacho com as respostas a embargos de declaração no processo da Operação Lava Jato em que ele condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão. Após a sentença publicada na semana passada, o processo recebeu embargos da defesa do petista, da Petrobras e do Ministério Público Federal (MPF).
A maior parte do texto trata de responder às argumentações dos advogados de Lula. Logo no início, Moro ressaltou que os embargos de declaração servem para obter esclarecimentos quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para impugnar a sentença. “Para tanto, a defesa tem o caminho da apelação. Necessária esta observação pois as questões trazidas pela defesa não são próprias de embargos de declaração”, disse o juiz.
Em seguida, Moro elaborou respostas para os advogados de Lula, que haviam contestado a atuação do juiz na ação penal. Uma das argumentações questionava a postura do magistrado, que teria afirmado que a defesa adotou "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo" durante a fase de instrução.
“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, respondeu Moro.
Ao longo do texto, o juiz ainda respondeu a outros oito argumentos dos advogados de Lula, que tratavam de cerceamento de defesa, análise e valoração de depoimentos, contestação de provas, e dosimetria da pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do ex-presidente inexistem apontamentos de omissões, obscuridades e contradições, “devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”.
Os embargos de declaração da Petrobras e do MPF foram apenas registrados e acolhidos pelo juiz federal.
Agência Brasil

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