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Senado trabalha para combater brutalidade contra mulheres

Cibelle Monteiro Alves (22 anos), Maria de Lourdes Freire Matos (25 anos), Tainara Souza Santos (31 anos) e outras milhares de brasileiras integram as alarmantes e crescentes estatísticas anuais do feminicídio no Brasil. Vítimas do sentimento de possessão masculina em boa parte das vezes, muitas dessas mulheres foram mortas após atropelamentos, ao serem esfaqueadas, atingidas por tiros e, até mesmo, queimadas.
Números divulgados pela Procuradoria da Mulher do Senado evidenciam a dimensão cruel da violência de gênero no país. De acordo com dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia em 2025. O aumento foi de 17% em comparação ao ano anterior. Ao todo, foram 15.453 julgamentos enquadrados na Lei do Feminicídio, que considera a morte de mulheres por menosprezo ou discriminação à condição de gênero. No ano passado, o Poder Judiciário recebeu 11.883 novos casos, uma média de 32 por dia e um aumento de 16% em relação a 2024.
Os números foram compilados desde 2020. Conforme o levantamento, só em 2025, o Poder Judiciário recebeu mais de 1 milhão de novos casos de violência doméstica, incluindo crimes previstos na Lei Maria da Penha e descumprimento de medidas protetivas.
No mesmo período, a Justiça brasileira julgou, em média, 1.710 casos de violência doméstica por dia. Ao todo, foram 624.429 novos casos no ano passado.
Para ajudar a conter a onda de violência contra a mulher, o Senado age em diversas frentes e atua por um marco institucional com ações como o endurecimento da lei, a criação de espaços especializados de acolhimento para as vítimas, além da adesão recente a um pacto firmado entre os três Poderes da República, com o objetivo de fortalecer a prevenção dos crimes, a proteção das mulheres e a devida responsabilização dos agressores.
Lápides da covardia
Uma das vítimas de feminicídio citadas no início desta reportagem, Cibelle Monteiro Alves foi morta no dia 25 de fevereiro em um shopping onde ela trabalhava, em São Bernardo do Campo (SP). Segundo a polícia, Cássio Henrique da Silva Zampieri, de 25 anos, não aceitava o fim do relacionamento e a matou com um golpe de faca no pescoço, após tê-la feito refém no local.
Em 5 de dezembro, a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos foi brutalmente assassinada, em Brasília. Ela foi encontrada morta após um incêndio nas instalações do quartel onde era saxofonista e atuava como musicista no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. O soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, disse ter tido um relacionamento com a vítima e confessou à Polícia Civil do Distrito Federal ter matado a militar e ateado fogo no local após uma discussão.
Tainara Souza Santos morreu na véspera do Natal de 2025, depois de quase um mês internada e ter tido as pernas amputadas após ser atropelada e arrastada no fim de novembro por um ex-ficante, na Marginal Tietê, em São Paulo. As investigações policiais apontaram o autor do crime como Douglas Alves da Silva, de 26 anos, que atropelou Tainara de forma intencional, motivado por ciúmes.
Os casos mencionados tiveram forte repercussão nacional. Com a Lei 14.994, de 2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, criminosos como Cássio Henrique da Silva Zampieri, Kelvin Barros da Silva e Douglas Alves da Silva passaram a estar sujeitos a condenações ainda mais severas, já que o texto prevê:
Penas mais rigorosas: aumento da pena de feminicídio para 20 a 40 anos, a maior do Código Penal;
Crimes Autônomos: o feminicídio deixa de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passa a ser um tipo penal autônomo;
Progressão de regime: exige o cumprimento de pelo menos 55% da pena para a progressão de regime, endurecendo a execução penal;
Aumento de pena para lesão e ameaça: a lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher passou a ser punida com reclusão de dois a cinco anos (antes era detenção);
Proteção à criança/adolescente: penas maiores se o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima;
Efeitos da condenação: a perda do poder familiar, tutela ou curatela torna-se um efeito automático da condenação em casos de crimes dolosos com pena de reclusão contra a mulher por razões de gênero; e
Medidas de segurança: proibição de visitas íntimas para condenados por crimes contra mulheres e transferência para presídios distantes da residência da vítima.
Fonte: Agência Senado/Foto:Fernando Frazão/Agência Brasil

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