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Prefeito sanciona lei que regulamenta câmeras de monitoramento em Chapada dos Guimarães

Quarta-feira,15 de Dezembro de 2021
O prefeito Osmar Froner sancionou nesta segunda-feira (06) a Lei nº 1.917/2021, de autoria do vereador Edmilson Bozó, que regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmeras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de Chapada dos Guimarães.
Conforme a lei, os estabelecimentos e locais com grande fluxo de circulação de pessoas, que possuam sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado, são obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período de 30 (trinta) dias, a contar da 0h (zero hora) da data do início da gravação.
O texto diz também que os locais públicos onde forem instalados os dispositivos de monitoramento em vídeo e áudio deverão ter afixados cartazes ou placas em pontos de fácil visualização, informando ao público sobre o monitoramento, inclusive com linguagem em braile.
“Fica proibido, em locais do Município, a instalação de dispositivo de monitoramento eletrônico em vídeo e áudio sem a devida autorização e conhecimento dos órgãos públicos de segurança como Polícia Civil e Militar e notadamente manifestação expressa de autoridade do Conseg – Conselho Municipal de Segurança Pública de Chapada dos Guimarães-MT, e da Secretaria Municipal de Planejamento”, diz trecho da lei.
Projeto
Em novembro, o prefeito Osmar Froner esteve em Brasília para entregar um projeto de instalação de câmeras de videomonitoramento, com a tecnologia OCR, ao ministro de Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
O projeto de instalação das câmeras no município de Chapada dos Guimarães propõe a implantação de seis pontos de Câmeras OCR e dois pontos de Câmeras Speed Dome (câmera de vídeo-monitoramento 360°).
Fonte: LÊNIA FREITAS - ASCOM/PMCHG

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