Auditores fiscais do Trabalho do Mato Grosso interditaram parte das atividades na Locar Saneamento Ambiental LTDA, atual responsável pelo serviço urbano de coleta de lixo de Cuiabá. A ação ocorreu na última quarta (2), e a empresa está formalmente impedida de permitir o transporte de garis no estribo do caminhão coletor e de retirar o lixo de contêineres incompatíveis com os veículos que fazem a coleta.
A medida foi aplicada para assegurar a saúde e a segurança do trabalhador e o cumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho. A interdição restringe, mas não impede a coleta urbana do lixo na capital. Segundo a Prefeitura de Cuiabá, o município produz hoje cerca de 580 toneladas de lixo por dia.
“A auditoria fiscal do Trabalho tem o dever legal de interditar atividades que oferecem grave e iminente risco aos trabalhadores, pois essas situações podem acarretar em acidentes graves ou até fatais”, explica o auditor fiscal Bruno Davantel, coordenador da operação fiscal na empresa.
Termo de Notificação - No dia 26 de julho, a fiscalização aplicou junto a Locar Saneamento Ambiental Ltda um termo de notificação com 15 itens pelo descumprimento de normativas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores: NR-1 (Disposições Gerais), NR-6 (EPIs), NR-9 (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais), NR-12 (Máquinas e equipamentos), NR-17 (Ergonomia) e NR-24 (Condições sanitárias e de conforto de trabalho).
O termo de notificação foi entregue após inspeção na empresa, situada no bairro Parque Nova Esperança II, local que abriga a garagem dos caminhões coletores de lixo, na oficina de manutenção dos equipamentos, sede administrativa, além de áreas de vivência.
Os auditores fiscais ainda acompanharam o trabalho das equipes no serviço de coleta de lixo em rotas diurnas, ocasião em que também se verificou irregularidades quanto à saúde e à segurança dos coletores e motoristas. A fiscalização ainda constatou prática de jornada excessiva dos funcionários.
O documento determina, por exemplo, a instalação de sinal sonoro de marcha à ré para advertência da manobra aos trabalhadores; conserto ou instalação do sistema automático de içamento dos contêineres para evitar acidentes; e adoção de processo permanente de higienização de cabines, com o objetivo de reduzir a presença de agentes contaminantes aos trabalhadores.
Na parte de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas adequadas, a notificação determina a adoção de um sistema de gestão que permita a higienização e manutenção periódica dos equipamentos, assim como o controle do EPI, conforme indicação e grau de risco.
A fiscalização verificou a ocorrência de outras irregularidades por parte do empregador: falta de condições de higiene e ausência de um vestiário na área de vivência. Também foi constatado que os trabalhadores levam para suas casas o próprio equipamento de proteção e vestimentas contaminadas. Outro fato comprovado pelos auditores fiscais foi a presença de sanitários e chuveiros inadequados e em quantidade inferior à necessidade dos trabalhadores.
“Quando o trabalhador leva EPI e vestimenta para casa para a lavagem, a empresa transfere para ele uma responsabilidade que é dela, favorecendo a contaminação do próprio trabalhador e de sua família. O correto é ter instalações adequadas onde o trabalhador possa ao menos se higienizar ao concluir seu expediente. Assim, a empresa não só estaria cumprindo a lei como atuando pela manutenção da saúde e da produtividade do trabalhador”, relatou o auditor fiscal Eduardo de Souza Maria, chefe da Fiscalização do Trabalho em Mato Grosso.
Mudanças no edital - Evitar que a futura empresa vencedora da concorrência pública para o serviço de coleta urbana de lixo em Cuiabá repita as irregularidades cometidas por suas antecessoras. Este foi o objetivo de uma reunião ocorrida na terça-feira (1º), na Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso (SRT-MT), entre representantes da Prefeitura de Cuiabá e o setor de Fiscalização do Trabalho no estado.
Participaram do encontro o superintendente regional em Mato Grosso, Amarildo Borges de Oliveira; o chefe da Fiscalização estadual, Eduardo de Souza Maria e os auditores-fiscais Nei Costa e Bruno Davantel, além do secretário municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa; o procurador-geral do Município, Nestor Fidélis, e o procurador Felipe Xavier.
A proposta é que a exigência no cumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho faça parte do edital de licitação que será elaborado pelo município. O objetivo é que o não cumprimento dessas medidas possa implicar em sanções à concessionária como multa ou até rescisão unilateral do contrato. Na reunião, ficou acordado que o setor de fiscalização da SRT-MT vai relacionar medidas para serem colocadas no corpo do edital para detalhar os direitos, deveres e obrigações da vencedora quanto à saúde e à segurança do trabalho.
Durante o encontro, os auditores fiscais exibiram vídeo, resultado de fiscalização, mostrando irregularidades encontradas no serviço de coleta de lixo tanto na gestão da Locar Gestão de Resíduos quanto na gestão da Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda, que deixou de operar o sistema em julho. Desde o dia 9 de julho, o serviço de coleta de lixo na capital é feito pela Locar, segunda colocada na licitação e que substituiu a Ecopav após a rescisão contratual. Tanto a Ecopav quanto a Locar apresentaram irregularidades semelhantes. A Ecopav foi alvo de uma interdição parcial no dia 25 de abril.
“Temos que pensar que a implementação dessas medidas pode colocar a Prefeitura de Cuiabá como exemplo para o país, passando a ser referência para outras cidades. Não podemos colocar sob as costas do trabalhador todo o ônus relativo ao mau funcionamento da empresa. Por outro lado, entendemos que cabe ao poder concedente a responsabilidade pela qualidade do serviço prestado e também, indiretamente, pela integridade do trabalhador”, avalia o superintendente.
Ministério do Trabalho