Publicado em 22/06/2020 - 11:47
O agravamento da situação da saúde pública no Brasil, com a chegada e expansão do vírus CORONA, veio nos alertar sobre as muitas e variadas deficiências que o País enfrenta neste setor, o que se ignorava até aqui! São inúmeras, variadas e absurdas as falhas como: Falta de médicos; deficiência no número de leitos; hospitais para atendimento de emergência; cursos para formação de corpo técnico auxiliar de enfermarias; pesquisas e indústria de medicamentos; controle de doenças epidêmicas e sistema de transporte para atendimento de emergência!
Um estudo mais aprofundado dessa realidade veio nos mostrar que as deficiências só aparecem aos olhos da população quando se tornam necessários os serviços de atendimento! O que temos é uma verdadeira desinformação da comunidade sobre o aparelhamento das dependências médicas destinadas ao atendimento público. Neste contexto estão as instalações municipais dos Postos de Saúde Pública – SUS.
Essas competências previstas e descritas na seção II, lei 8.080/90 nos artigos: 16, 17, 18 não são divulgadas pelo Poder Público através do seu Sistema de Comunicação e ou, das prefeituras Municipais. As competências da direção municipal estão descritas no artigo 18, mas aparecem de forma restrita para as comunidades às quais se destinam.
Vejamos o que dizem:
“Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”
Logo, a única assertiva que não se encontra dentre as atribuições dos municípios é a de estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, que é uma atribuição da União.
Em um estudo feito pelo UOL em São Paulo através de seu profissional de comunicação Wanderley Preite Sobrinho –em 09 de maio de 2018 ficou demonstrado que : “ Faltam médicos e remédios no SUS (Sistema Único de Saúde). No sistema particular de saúde, a mensalidade é alta e não há cobertura para diversas doenças e exames. O subfinanciamento do sistema de saúde pública é grave, a formação dos médicos nem sempre é boa e muitos pacientes ainda enfrentam discriminação” .
Essas foram algumas das conclusões da referida pesquisa que elegeu 10 dos principais problemas enfrentados pela saúde pública e privada no Brasil. No referido trabalho a reportagem teria utilizado dados do IPS (Sistema de Indicadores de Percepção Social), do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o Fisc Saúde 2016, do TCU (Tribunal de Contas da União), o PNS (Pesquisa Nacional de Saúde), do IBGE, e um ranking encomendado ao Reclame Aqui, um órgão de defesa do consumidor avalizado pela Ouvidora-Geral da União, e outro formulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
Outra realidade que o mesmo estudo levantou é que faltam médicos para um atendimento que satisfaça as necessidades do setor em nosso país. A conclusão é a de que: “Eles ainda estão mal distribuídos pelo país”.
Em audiência pública no Senado em novembro do ano passado, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, elegeu a falta de médicos como "o principal problema do SUS". "A falta é crônica", avaliou naquela ocasião o representante da USP. "Há uma tentativa de formar mais médicos, mas a má distribuição ainda persistirá devido à dificuldade de interiorização." Segundo dados do CFM (Conselho Federal de Medicina), há um médico para cada 470 brasileiros. No Norte e Nordeste esse número chega a 953,3 e 749,6, respectivamente. Pelos cálculos da OMS (Organização Mundial de Saúde), há 17,6 médicos para cada 10 mil brasileiros, bem menos que na Europa, cuja taxa é de 33,3.
Na audiência pública mencionada, o secretário de Controle Externo da Saúde do TCU, Marcelo Chaves, elogiou o Programa Mais Médicos, "uma iniciativa importante para tentar mudar essa realidade".
Muitas vezes nem mesmo os concursos preenchem vagas ofertadas. Para completarem seus quadros, prefeituras e Estados recorrem a "jeitinhos", fazem cessões de horários e até contratam para mais de um cargo. O problema é mais grave nas regiões Norte e Nordeste e nas periferias das metrópoles. Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), existem hoje no Brasil 443 mil com registros ativos de médicos.
Faltam médicos
Em outro levantamento feito pelos jornalistas Carlos Madeiro e Fernando Cymbaluk a conclusão é de que: “ As novas vagas em faculdades, a vinda de estrangeiros e a contratação de profissionais brasileiros pelo programa Mais Médicos ainda estão longe de resolver um problema que assombra o sistema de saúde do país há décadas: a falta de médicos no serviço público” .
Diante da situação atual o Governo necessita priorizar o trabalho concentrando esforços e recursos na solução dos problemas enumerados ao alto. Não podemos alimentar vaidades pessoais; divergências políticas e desânimos gerados com as profundas desorganizações públicas trazidas ao longo dos tempos pelas contradições políticas vigentes.
Luz Marina Diaz Tapia
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